03/02/25
ASSÉDIO SEXUAL: TRABALHADORA SERÁ INDENIZADA APÓS SÓCIO DE PADARIA FAZER ELOGIOS E TOQUES INAPROPRIADOS
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4.400,00, a uma trabalhadora que sofreu assédio sexual praticado pelo sócio de uma padaria em Manhuaçu-MG. A decisão é do juiz titular da Vara do Trabalho de Manhuaçu, Hitler Eustásio Machado Oliveira.
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