29/04/25
ANOTAÇÃO POSITIVA SOBRE USO DE EPI AFASTA RISCO LABORAL PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.090), definiu que a anotação positiva sobre o uso adequado de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o risco laboral para fins de reconhecimento de tempo de aposentadoria especial.