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15/01/25

NOVAS REGRAS PARA PARTILHA E PAGAMENTO DO ICMS E IPVA EM 2025

Em um movimento coordenado para fortalecer o controle tributário e garantir a regularidade das importações de nafta, os Estados brasileiros editaram o Convênio ICMS 181/2024, durante a 195ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em 5 de dezembro de 2024, em Foz do Iguaçu. A nafta é uma matéria prima derivada de petróleo que serve para a fabricação de combustíveis.


15/01/25

PORTARIA GARANTE ISENÇÃO DE ICMS PARA ÓLEO DIESEL DE EMBARCAÇÕES DE PESCA

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou uma portaria que garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o óleo diesel utilizado por 38 embarcações pesqueiras sergipanas. Com a medida, os donos de barcos passam a ter o direito de adquirir o combustível diretamente da distribuidora sem incidência do tributo.


15/01/25

GOIÁS INCENTIVA ENERGIA LIMPA COM BENEFÍCIO FISCAL PARA BIOGÁS E BIOMETANO

O Governo de Goiás aprovou a Lei nº 23.168/2024, que concede benefício fiscal estratégico para empresas que produzem biogás e biometano. Os produtores poderão receber crédito outorgado de ICMS de até 85% nas operações internas e 90% nas interestaduais, reduzindo os impostos pagos atualmente. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 26 de dezembro e o decreto que vai regulamentá-la está em análise na Secretaria da Economia, devendo ser publicado em fevereiro de 2025.


15/01/25

ESTADOS REGULAMENTAM CONVÊNIO ICMS 181-2024 PARA GARANTIR REGULARIDADE NA IMPORTAÇÃO DE NAFTA

Em um movimento coordenado para fortalecer o controle tributário e garantir a regularidade das importações de nafta, os Estados brasileiros editaram o Convênio ICMS 181/2024, durante a 195ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em 5 de dezembro de 2024, em Foz do Iguaçu. A nafta é uma matéria prima derivada de petróleo que serve para a fabricação de combustíveis.