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FORTALECER A PREVIDÊNCIA SOCIAL É PROTEGER O FUTURO DO TRABALHADOR
Reunião com centrais sindicais, ministro Carlos Lupi debate a proteção de direitos e o progresso dos serviços federais.
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Reunião com centrais sindicais, ministro Carlos Lupi debate a proteção de direitos e o progresso dos serviços federais.
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Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) decidiu reformular o TTS destinado às empresas de comércio eletrônico (e-commerce).
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A semana de trabalho de quatro dias tem apoio popular.
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A depressão, síndrome do pânico e ansiedade são alguns transtornos que podem ocorrer em decorrência de sofrimento psicológico intenso sofrido no ambiente de trabalho.
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O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, anunciou a prorrogação do prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 em cota única e parcelado. As medidas foram publicadas no Decreto 57.367/2024, divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (27/5).
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O governo disponibiliza estudos e projeções econômicas para o país. Por exemplo, prevê o aumento do salário mínimo de R$ 1.412,00 para R$ 1.502,00 em 2025. Mas o reajuste pode mudar, pois depende do resultado dos indicadores de inflação.
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Mais de 35 milhões de Declarações do Imposto de Renda 2024 já foram recebidas pela Receita Federal.
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a validade de dispositivo de lei que prevê a incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte marítimo interestadual e intermunicipal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2779), na sessão virtual encerrada em 17/5.
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Pensando nos desafios que o Rio Grande do Sul terá para sua recuperação, o governo gaúcho ampliou para todas as empresas do estado o pagamento de ICMS em prazo superior ao original, sem cobrança de juros ou de multa. Anteriormente, a medida estava restrita a municípios em situação de calamidade; agora, foi estendida para as cidades de todas as regiões.
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A Receita Federal esclarece que não procede a informação que pretende fiscalizar intensivamente os contribuintes que aderirem ao programa de atualização de bens e direitos no exterior no contexto da “Lei das Offshores - Lei 14.754”.
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