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FRIGORÍFICO QUE RESTRINGIU USO DO BANHEIRO DEVE INDENIZAR AUXILIAR DE PRODUÇÃO
Uma auxiliar de produção deverá ser indenizada em razão de restrições impostas para uso do banheiro no frigorífico em que ela foi empregada. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou, no aspecto, a sentença da Vara do Trabalho de Três Passos. O valor estimado da causa, somada a indenização a demais parcelas trabalhistas, é de R$ 18 mil.
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