28/11/24
GESTANTE EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA TEM DIREITO À ESTABILIDADE RECONHECIDO
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade gestacional a uma operadora de atendimento aeroviário da Orbital Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., de Guarulhos (SP), dispensada durante o contrato de experiência. Segundo o colegiado, a proteção contra a dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato de trabalho.