Filtro

28/11/24

GESTANTE EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA TEM DIREITO À ESTABILIDADE RECONHECIDO

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade gestacional a uma operadora de atendimento aeroviário da Orbital Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., de Guarulhos (SP), dispensada durante o contrato de experiência. Segundo o colegiado, a proteção contra a dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato de trabalho.


28/11/24

COMPANHIA ELÉTRICA É EXCLUÍDA DE AÇÃO O QUAL O PEDREIRO SOFREU ACIDENTE COM UM POSTE DE ILUMINAÇÃO QUANDO ENCHIA A LAJE DE UMA RESIDÊNCIA EM CONSTRUÇÃO

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou a Justiça do Trabalho incompetente para julgar uma ação contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) movida por um pedreiro de Bauru (SP) que sofreu acidente com um poste de iluminação quando enchia a laje de uma residência em construção. No entanto, o colegiado destacou que não havia nenhuma relação de trabalho entre o pedreiro e a empresa.


27/11/24

JUSTIÇA DO TRABALHO VAI JULGAR AÇÃO CONTRA COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO POR AGÊNCIA DE EMPREGO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação contra a cobrança de taxa de inscrição para candidatos às vagas de trabalho por uma agência de empregos de Passo Fundo (RS). Segundo o colegiado, a forma de atuação das agências de emprego afeta diretamente as circunstâncias de exercício do direito ao trabalho e compreende a fase pré-contratual das relações trabalhistas.


26/11/24

EMPRESA DE ÔNIBUS PODE SER RESPONSABILIZADA POR MORTE DE COBRADOR DURANTE A PANDEMIA

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Sambaíba Transportes Urbanos Ltda., de São Paulo (SP), pela morte de um cobrador de ônibus em decorrência da covid-19. Para o colegiado, embora seja impossível comprovar a origem do contágio, a excepcionalidade do contexto pandêmico permite presumir que ele ocorreu no trabalho, aplicando ao caso a responsabilização objetiva (que independe da comprovação de culpa do empregador).


25/11/24

O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, HOJE, SEGUNDA-FEIRA (25/11/2024), REALIZA A SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO COM DIVERSOS PROCESSOS QUE SERVIRÃO DE PRECEDENTES PARA CASOS SEMELHANTES EM TODAS AS INSTÂNCIAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO

 A pauta da sessão do Tribunal Pleno, segue o caminho proposto pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga ao tomar posse na Presidência do TST, em outubro, de fortalecer a cultura de precedentes, a fim de dar maior eficácia nacional aos temas já pacificados e promover a segurança, a celeridade e a efetividade dos julgamentos da Justiça do Trabalho.