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25/11/24

GRAVAÇÃO TELEFÔNICA COM MÁS REFERÊNCIAS DE VENDEDORA É PROVA VÁLIDA CONTRA EMPREGADOR

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a gravação de uma ligação telefônica apresentada por uma vendedora para pedir indenização por dano pós-contratual à Delta Administradora e Corretora de Seguros Ltda., de Cuiabá (MT). Na gravação, o ex-empregador dava informações negativas sobre a trabalhadora a uma pessoa supostamente interessada em contratá-la. A decisão segue o entendimento do TST sobre a validade desse tipo de prova quando a ligação é gravada sem conhecimento do outro interlocutor.


22/11/24

TRT-BA VÊ DISCRIMINAÇÃO EM “BRINCADEIRAS” SOBRE ANTICONCEPCIONAIS PARA BANCÁRIAS

Uma bancária de Salvador será indenizada em R$ 30 mil após ser apelidada de "Smurfette" e ouvir comentários misóginos de seu gerente sobre o uso de anticoncepcionais em reuniões. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reconheceu que o Banco Bradesco S/A tinha uma conduta discriminatória em relação às mulheres da agência. Da decisão, ainda cabe recurso.


22/11/24

UM EPI - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO NO TRABALHO, SEM O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) EMITIDO PELO MTE NÃO PODEM SER CLASSIFICADOS COMO EPIS, MESMO QUE SEJAM COMERCIALIZADOS OU UTILIZADOS COM ESSA FINALIDADE

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), vinculada à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), é responsável por certificar e validar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que precisa atender aos requisitos da Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) e da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021 para que seja considerado um EPI. Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade.


22/11/24

NEGADA INDENIZAÇÃO A SOCIOEDUCADOR QUE SE MACHUCOU AO TENTAR SUBIR EM MURO PARA CONTER FUGA DE ADOLESCENTES

  O juiz Marcelo Segato Morais, titular da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, indeferiu o pedido de indenização por danos morais e estéticos feito por um ex-socioeducador que sofreu um acidente durante o trabalho. O magistrado considerou que o fato não decorreu de culpa da empregadora, mas do próprio trabalhador, e que os danos causados não foram suficientes para gerar dever de compensação.


21/11/24

MANTIDA JUSTA CAUSA DE DEPENDENTE QUÍMICO QUE RECUSOU TRATAMENTO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um agente de operação de São Paulo (SP) de uma empresa ferroviária que pretendia reverter sua dispensa por justa causa. Dependente químico, ele afirmava que a dispensa foi discriminatória, mas ficou demonstrado que ele recusou tratamento para a doença.


19/11/24

SHOPPING DE CAMPINA GRANDE (PB) É CONDENADO POR NÃO TER BANHEIRO ACESSÍVEL NO TÉRREO

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Condomínio do Partage Shopping Campina Grande (PB) por dano moral coletivo de R$ 100 mil pela falta de banheiros públicos em seu piso térreo. Para a maioria do colegiado, o centro comercial, ao descumprir normas relativas a instalações sanitárias acessíveis, atingiu a coletividade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que trabalham no local.


19/11/24

PREPOSTO NÃO VAI A AUDIÊNCIA ALEGANDO FORTE CHUVA EM SALVADOR, E BANCO É CONDENADO

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Fibra S.A., que pretendia anular uma condenação à revelia porque seu representante (preposto) não compareceu à audiência em uma reclamação trabalhista, alegando que ficou impossibilitado de se locomover devido às fortes chuvas que caíam em Salvador (BA) naquele dia. A decisão que negou a anulação da sentença e manteve a revelia considerou que a justificativa apresentada não representou motivo relevante para a ausência.


19/11/24

MOTORISTA NÃO CONSEGUE DESFAZER ACORDO QUE DEU QUITAÇÃO TOTAL A CONTRATO DE TRABALHO

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST rejeitou o pedido de um motorista de Cajazeiras (BA) para anular um acordo extrajudicial homologado com a Escrita Comércio e Serviços Ltda. que deu quitação total do contrato de trabalho. Ele disse ter sido coagido a aceitar o acordo e que sua advogada fez conluio com a empresa. Mas, segundo o colegiado, essas alegações não foram comprovadas.


18/11/24

MTE LIBERA R$ 27,7 MILHÕES PARA PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL AOS TRABALHADORES NESTA SEGUNDA-FEIRA, 18/11/2024

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia hoje 18/11/2024, o pagamento do Abono Salarial para os trabalhadores com direito a receber o benefício. O valor investido é de R$ 27,7 milhões. Os valores estarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário em 27 de dezembro de 2024. Neste ano, o MTE já liberou R$ 27 bi para o pagamento do abono salarial.