27/05/25
COMUNICADO: PRORROGADO O PRAZO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS RECOLHIDOS POR DARF E DAE QUE VENCERAM EM 20 DE MAIO
Novos prazos de vencimento serão até 28 de maio de 2025, conforme cada situação.
27/05/25
Novos prazos de vencimento serão até 28 de maio de 2025, conforme cada situação.
23/05/25
A Portaria Normativa MF Nº 1.137/2025 prorroga o prazo dos recolhimentos por meio de Darf e de DAE, para até 28 de maio de 2025. Mas não se aplica aos tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS referente o Simples Nacional.
23/05/25
A Previdência Social e os Correios anunciaram, nesta quinta-feira (22/5), uma parceria para ampliar o atendimento aos aposentados e pensionistas que ainda não consultaram o INSS para identificar se houve descontos associativos indevidos em seus benefícios.
23/05/25
A Triunfo Logística Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), foi condenada a pagar indenização de R$ 150 mil por dano moral coletivo em razão do descumprimento de normas obrigatórias de saúde e segurança dos trabalhadores, que levou a dois graves acidentes com explosão. No último, um soldador morreu. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da empresa, que pretendia rediscutir a condenação.
23/05/25
O trabalho em feriados começa a vigorar a partir de 1º de julho de 2025 e promete alterar significativamente as regras que regem o funcionamento das empresas em dias de feriado nacional, estadual e municipal. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as novas exigências preveem que a autorização para trabalho nesses dias esteja condicionada à existência de convenção coletiva específica para o setor.
22/05/25
JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA INTERDIÇÃO DE GRANJA NO PIAUÍ POR EXPOSIÇÃO DE TRABALHADORES A RISCOS DE GRAVES ACIDENTES
22/05/25
A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que rejeitou diferenças salariais solicitadas por trabalhador da Sabesp sob o argumento de que a empresa não havia respeitado a alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento para promoções. Segundo a decisão, não há previsão no ordenamento jurídico obrigando essa prática nos planos de carreira.
22/05/25
Em julgamento realizado nesta quarta-feira (21) na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Fabrício Gonçalves comunicou que dois advogados utilizaram jurisprudência inexistente da Corte em recursos para o tribunal. Eles ainda usaram o nome de um ministro e uma ministra do TST para amparar a admissibilidade dos recursos. “Há um dolo processual inequívoco pela parte de criar a fundamentação ficta e ainda utilizar, indevidamente, os nomes de ministros do TST”, disse o magistrado.
21/05/25
A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento ao recurso de uma trabalhadora contratada como prestadora de serviços, mas que afirma ter atuado como bancária com vínculo trabalhista em atividades comuns da instituição financeira. O colegiado declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação e determinou o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de Salto, que havia encerrado o processo alegando a incompetência da Justiça do Trabalho por entender que o caso se tratava de contrato de natureza civil.
21/05/25
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a despedida discriminatória de uma professora no dia útil seguinte ao retorno de uma licença médica por três dias. Por maioria de votos, os desembargadores reformaram a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Canoas e fixaram a indenização por danos morais em R$ 10 mil.
21/05/25
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve, por unanimidade, sentença que validou justa causa aplicada a auxiliar de enfermagem que entregou atestado médico rasurado e usufruiu de mais dias de afastamento do que havia sido concedido pelo profissional de saúde. Para o colegiado, a situação é grave ao ponto de representar quebra de confiança, autorizando essa modalidade de dispensa.
20/05/25
Decisão proferida na 7ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo-SP concluiu que operadora de caixa manteve relação empregatícia com ré, mas considerou o vínculo jurídico nulo de pleno direito porque a empresa explorava atividade de bingo, além de outros jogos de azar, como o “tigrinho”.