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03/04/25

JUSTIÇA DO TRABALHO CONFIRMA JUSTA CAUSA DE HOMEM QUE APAGOU DOCUMENTOS DA EMPRESA APÓS SER DISPENSADO

 Por unanimidade de votos, a 18ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa aplicada a técnico de manutenção de sistemas que apagou arquivos sensíveis e protegidos por segredo empresarial. Na ocasião, o homem também transferiu documentos institucionais para o e-mail pessoal, o que é vedado pelas normas internas. De acordo com os autos, o trabalhador havia sido dispensado imotivadamente e, após assinar o término do contrato, acessou um computador do laboratório da instituição e moveu o material. Em razão disso, a dispensa foi convertida em justa causa.


03/04/25

LUTA DOS MIGRANTES PELA INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO

Nesta edição do Hora Extra, vamos falar sobre os obstáculos enfrentados por migrantes que chegam ao Brasil em busca de uma nova vida. Entre as dificuldades que encontram, a inserção no mercado de trabalho é um dos maiores desafios. Muitos deixam seus países por causa de conflitos armados, perseguições religiosas, raciais ou políticas, e se deparam com barreiras burocráticas e sociais no novo destino.


03/04/25

DIA MUNDIAL DO AUTISMO: CONSCIENTIZAÇÃO, DIREITOS E INCLUSÃO SOCIAL. FAMÍLIAS DE PESSOAS COM TEA PODEM TER DIREITO AO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) ADMINISTRADO PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA

Entretanto, a conscientização vai além da visibilidade. A inclusão social se constrói com a garantia de direitos, entre eles, o acesso a benefícios fundamentais para famílias em situação de vulnerabilidade, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


02/04/25

MÃE DE CRIANÇA COM EPILEPSIA TEM JUSTA CAUSA REVERTIDA E GANHA INDENIZAÇÃO

Em uma decisão que destaca a importância do julgamento com perspectiva de gênero, a Vara do Trabalho de Pacajus, neste mês de março, reverteu a demissão por justa causa de uma auxiliar de produção de uma empresa calçadista, que é mãe de uma criança com epilepsia. A trabalhadora, que atuava no período noturno, foi demitida sob alegação de desídia, devido a faltas injustificadas. A juíza responsável pelo caso, Kelly Cristina Diniz Porto, no entanto, considerou que as faltas eram justificadas pela necessidade de cuidar do filho, cuja condição de saúde exige atenção constante.


31/03/25

EMPREGADO CONSEGUE QUE DECISÃO SEJA ANULADA DEPOIS DE CONSTATADO IMPEDIMENTO DE JUÍZA

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um empregado da Seara Alimentos em Itapetininga (SP) para anular decisão que indeferiu seu pedido de pagamento de verbas trabalhistas. De acordo com a decisão do TST, a mesma juíza que proferiu a decisão de primeiro grau atuou como convocada no TRT no julgamento de embargos declaratórios, quando, na verdade, estaria impedida de participar do julgamento.