10/03/26
TRT-10 RECONHECE FRAUDE SOCIETÁRIA COM CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR EM EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reconheceu a ocorrência de fraude societária na alteração contratual de empresa prestadora de serviços e, a partir desse contexto, concluiu pela configuração de grupo econômico familiar, com responsabilização solidária de sócios retirantes e ocultos pelos créditos trabalhistas. Na mesma decisão, o colegiado também manteve a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços e majorou o valor da indenização por dano moral. Segue abaixo um resumo.
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