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10/03/26

TRT-10 RECONHECE FRAUDE SOCIETÁRIA COM CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR EM EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reconheceu a ocorrência de fraude societária na alteração contratual de empresa prestadora de serviços e, a partir desse contexto, concluiu pela configuração de grupo econômico familiar, com responsabilização solidária de sócios retirantes e ocultos pelos créditos trabalhistas. Na mesma decisão, o colegiado também manteve a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços e majorou o valor da indenização por dano moral. Segue abaixo um resumo.


10/03/26

RECEITA FEDERAL DISPONIBILIZA O SERVIÇO MINHAS DÍVIDAS E PENDÊNCIAS.

A Receita Federal disponibilizou, a partir de 9 de março, o serviço “Minhas Dívidas e Pendências” no Portal de Serviços da Receita Federal, substituindo a antiga consulta de Situação Fiscal no e-CAC. A ferramenta permite que pessoas físicas, contadores e pessoas jurídicas consultem débitos e irregularidades fiscais e realizem sua regularização de forma mais simples, conforme as funcionalidades previstas nos serviços digitais da administração tributária federal (arts. 16 e 37 da Lei nº 9.784/1999 e diretrizes de governo digital da Lei nº 14.129/2021).


10/03/26

CONSTRUTORA É CONDENADA POR TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO EM OBRA NA RODOVIA MT-404

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e a Defensoria Pública da União (DPU) obtiveram a condenação da Guizardi Júnior Construtora e Incorporadora Ltda – EPP em Ação Civil Pública (ACP) movida para responsabilizar a empresa pela submissão, por cerca de um mês, de quatro trabalhadores a condições análogas à escravidão em canteiro de obras localizado na zona rural de Chapada dos Guimarães (a 68 km de Cuiabá). No local, também estavam uma gestante e uma criança de dois anos.


10/03/26

EMPRESA E ADVOGADO SÃO CONDENADOS POR POSSÍVEL USO DE IA COM CITAÇÕES FALSAS DE JURISPRUDÊNCIA

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou multa de 1º sobre o valor da causa a uma empresa de telecomunicações e a seu advogado em razão da citação de jurisprudência inexistente nas contrarrazões de um recurso. Segundo o colegiado, precedentes falsos, possivelmente gerados por inteligência artificial, foram usados para sustentar a tese da empresa, contrariando os princípios da boa-fé e da lealdade processual. Segue abaixo um resumindo.


10/03/26

EMPREGADA DOMÉSTICA QUE SE RECUSOU A ENTREGAR CARTEIRA DE TRABALHO PARA REGISTRO TEM JUSTA CAUSA RECONHECIDA.

A 5ª Turm do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reconheceu a validade da dispensa por justa causa de uma empregada doméstica, em Salvador, que se recusou reiteradamente a apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para registro do vínculo. O colegiado reformou a decisão de 1º Grau e concluiu que a conduta da trabalhadora configurou ato de insubordinação.


09/03/26

TÉCNICO IMPEDIDO DE CONCORRER A CONSELHO DE HOSPITAL POR NÃO TER CURSO SUPERIOR CONSEGUE ANULAR VOTAÇÃO

Um técnico em manutenção conseguiu anular o processo eleitoral para o conselho de administração do Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre (RS), depois que sua candidatura foi barrada por não ter curso superior. Segundo a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o requisito não está previsto em lei, e a exigência constitui ato discriminatório.


09/03/26

SAIBA OS PRINCIPAIS DIREITOS DAS MULHERES NO TRABALHO

Mulheres devem receber o mesmo salário dos homens que executam a mesma função ou trabalho de igual valor (Convenção nº 100 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e Enunciado nº 4 do Grupo de Estudos OIT e Trabalho Decente, da Escola Judicial do TRT-RS).


09/03/26

BANCO VAI INDENIZAR FUNCIONÁRIA VÍTIMA DE ASSÉDIO SEXUAL DE GERENTE

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 20 mil, a uma bancária vítima de assédio por parte de seu gerente, que a tocava e fazia comentários de cunho sexual.


06/03/26

TRT-MG RECONHECE NULIDADE DE CONTRATO INTERMITENTE POR AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA ENTRE PERÍODOS DE TRABALHO E INATIVIDADE

A Justiça do Trabalho considerou nulo o contrato de trabalho intermitente de vigilante que atuava continuamente em escala 12x36, sem alternância entre períodos de trabalho e inatividade. Conforme os arts. 443, §3º, e 452-A da CLT, o contrato intermitente exige convocações prévias e prestação descontínua de serviços, com pagamento ao final de cada período trabalhado. Como ficou comprovada a prestação contínua e pagamento mensal, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) reconheceu o vínculo por prazo indeterminado, assegurando ao trabalhador os direitos trabalhistas decorrentes.