18/12/25
CONTRATO INTERMITENTE NÃO SE COMPATIBILIZA COM TRABALHO CONTÍNUO, DECIDE 8ª CÂMARA
A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença da Vara do Trabalho de Santa Bárbara D’ Oeste que reconheceu a nulidade de contrato de trabalho intermitente firmado de forma incompatível com a prestação contínua de serviços. O colegiado confirmou a condenação da empresa ao pagamento de verbas trabalhistas, fixadas em aproximadamente R$ 20 mil, após constatar que a trabalhadora atuava de maneira habitual, em escala previamente definida.
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