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06/03/26

ASSINATURA DE ACORDO SOBRE MORTE DE EMPREGADO POR AVÓS DE ADOLESCENTE É VÁLIDA

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pretendia anular um acordo firmado em nome de uma adolescente por seus avós em razão da morte de um carpinteiro em acidente de trabalho. O MPT sustentava que deveria ter sido intimado, mas, segundo o colegiado, a menor estava representada pelos avós, que detinham sua guarda, o que dispensa a intimação do órgão. Segue abaixo um resumo.


05/03/26

TSE ACATA SUGESTÃO DO MPT QUE FORTALECE COMBATE AO ASSÉDIO ELEITORAL

A proposta do Ministério Público do Trabalho (MPT) que reforça o enfrentamento ao assédio eleitoral foi acatada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que publicou, na quarta-feira (4.3), a Resolução nº 23.755, que teve relatoria do ministro Nunes Marques. A norma é resultado de sugestão do MPT ao incluir o art. 19, §2º-A à Resolução nº 23.610/2019 do TSE, vedando a propaganda ou o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados. Segue abaixo um resumo.


05/03/26

MANTIDA JUSTA CAUSA DE GARI POR MÁ-CONDUTA: DISCUTIU COM O CHEFE, ABAIXOU A CALÇA E CHUTOU O VEÍCULO DA EMPRESA

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um gari de Itaúna, na Região Centro-Oeste de Minas, dispensado por má-conduta. Segundo o processo, durante discussão com o gerente operacional, o trabalhador abaixou a calça, exibiu os órgãos genitais e fez ameaças. Após sair da sala, ele ainda chutou um veículo da empresa, causando danos ao para-lama. A empresa apresentou boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas e vídeos que comprovaram os fatos. Em primeira instância, o juízo da Vara do Trabalho de Itaúna já havia negado o pedido de reversão da justa causa. Segue um resumo abaixo.


04/03/26

TRT-14 JULGA CASO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE TRABALHADORES IDOSOS

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) manteve a sentença que determinou a reintegração de trabalhadores portuários dispensados pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH). O colegiado concluiu que as demissões atingiram, de forma concentrada, empregados com idade mais avançada e longo tempo de serviço, caracterizando discriminação etária indireta, prática conhecida como etarismo. Segue abaixo um resumo.


04/03/26

JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE QUE ESFORÇO FÍSICO IMPOSTO À MULHER COM GRAVIDEZ DE RISCO CONTRIBUIU PARA PARTO PREMATURO EM MANAUS

Uma trabalhadora será indenizada após a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), sob a relatoria do desembargador David Alves de Mello Júnior, reconhecer, por unanimidade, que os esforços físicos contínuos durante a gestação, mesmo diante de recomendações médicas sobre o alto risco da gravidez, enfrentados no local de trabalho, contribuíram para o parto prematuro e para as sequelas neurológicas de um dos filhos. Ela atuou por dois anos como copeira em empresa de restaurante, que presta serviços em Manaus. Segue abaixo um resumo.


04/03/26

ASSISTENTE MANTÉM TELETRABALHO PARA CUIDAR DE FILHA COM HIPOTONIA MUSCULAR

Um assistente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), de Brasília (DF), conseguiu na Justiça o direito de permanecer em teletrabalho, apesar da determinação de retorno ao trabalho presencial. O regime havia sido concedido durante a pandemia da covid-19, mas o empregado pediu sua manutenção por ter uma filha com hipotonia muscular. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segue abaixo um resumo.


03/03/26

PRESIDENTE DO TST DESTACA PAPEL DO TRABALHO DECENTE NO COMBATE A DESIGUALDADES

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou, nesta segunda-feira, que o trabalho decente é um caminho de abertura para direitos civis e políticos e de combate às desigualdades. O ministro participou da primeira sessão do Observatório do Trabalho Decente do Poder Judiciário, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que marcou o início da organização de uma Política Judiciária Nacional voltada à promoção do trabalho decente no âmbito do sistema de Justiça.