11/04/25
EMPRESA ONDE TRABALHADORES USAVAM FERRAMENTAS PRÓPRIAS TEM MULTAS MANTIDAS
EMPRESA ONDE TRABALHADORES USAVAM FERRAMENTAS PRÓPRIAS TEM MULTAS MANTIDAS
11/04/25
EMPRESA ONDE TRABALHADORES USAVAM FERRAMENTAS PRÓPRIAS TEM MULTAS MANTIDAS
11/04/25
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) rejeitou, por unanimidade, recurso ordinário de uma técnica de enfermagem movido contra um hospital de Maceió, por meio do qual solicitou indenização por danos morais em razão do acúmulo de funções, pagamento de salário abaixo do piso da categoria, adicional de insalubridade em grau inferior ao devido, ausência de EPI e jornada extenuante.
11/04/25
Um advogado trabalhista relatou recentemente à Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) que clientes dele com ações na Justiça do Trabalho goiana foram abordados por pessoas tentando aplicar o golpe do falso advogado. Nesse tipo de contato, os golpistas se passam por advogados, clonando números de WhatsApp ou usando perfis falsos, por exemplo, para enganar as vítimas e solicitar pagamentos indevidos ou informações sensíveis.
10/04/25
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como de sobreaviso o período em que um analista de sistemas do Itaú Unibanco S.A. cumpria escala de plantão, fora do ambiente de serviço, com celular e notebook oferecidos pela empresa. O fato de existir a escala para aguardar chamados durante o período de descanso gera o direito ao pagamento das horas de sobreaviso.
10/04/25
Um trabalhador de uma empresa atacadista de leite e laticínios comprovou que foi submetido a constrangimentos e humilhações de cunho homofóbico, incluindo a gravação e a exibição de um vídeo na rede social TikTok por seus superiores. Em decisão unânime, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou a empresa a pagar R$10 mil em indenização por danos morais e reconheceu outras irregularidades trabalhistas.
10/04/25
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Justiça do Trabalho na Bahia autorize a realização de perícia para verificar a autenticidade de conversas entre um vendedor e sua gerente sobre pagamentos por fora. Ao anular a decisão que havia negado o pedido, o colegiado concluiu que o indeferimento da medida violou o direito de defesa do trabalhador.
10/04/25
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Melhor Doc Serviços de Arquivamentos, de Cabo de Santo Agostinho (PE), por danos morais coletivos em razão do assédio e da discriminação de gênero cometidos contra mulheres e homossexuais pela gerente do estabelecimento. Por maioria, o colegiado elevou o valor da indenização de R$ 30 mil para R$ 100 mil, a fim de evitar a reiteração da conduta.
09/04/25
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empregada demitida por justa causa poderá receber férias proporcionais. A decisão teve como base a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que garante a todos os trabalhadores férias proporcionais sem distinção de tipo de dispensa.
09/04/25
Uma operação de combate ao trabalho análogo à escravidão, realizada pela equipe de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entre os dias 1º e 4 de abril, resultou no resgate de quatro trabalhadores da construção civil no município de Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador (BA). Os trabalhadores atuavam na construção de residências em um loteamento localizado no bairro de Buraquinho e estavam submetidos a condições precárias de alojamento.
09/04/25
Decisão proferida na 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste-SP condenou empresa a pagar danos morais no valor de R$ 50 mil a vendedora angolana vítima de assédio moral, materializado em reiteradas e odiosas condutas discriminatórias. As agressões também motivaram a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta. De acordo com os autos, os xingamentos eram feitos verbalmente e por Skype.
09/04/25
O juiz Tarcísio Correa de Brito, titular da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, rejeitou a pretensão de uma trabalhadora de receber adicional de insalubridade de uma clínica de psicologia voltada para o atendimento de crianças com transtorno do espectro autista (TEA).
09/04/25
O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovar que trabalha em situação de risco ou exposto a agentes nocivos à saúde pode ter direito à aposentadoria especial — e, por isso, é chamada de aposentadoria “especial”. E sua principal característica é que garante a aposentadoria mais cedo para esses profissionais.