26/09/25
ATIVIDADE EM EDIFÍCIO COM TANQUES DE DIESEL QUE ATENDEM OS REQUISITOS LEGAIS NÃO DÁ DIREITO A ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
A 18ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão que negou direito a adicional de periculosidade a auxiliar de enfermagem pelo trabalho exercido em edifício que abrigava tanques de diesel. Segundo o colegiado, como a mulher não acessava a área interna dos recintos onde o combustível está localizado, não há direito à verba.
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