Filtro

27/03/25

REFAZ RECONSTRUÇÃO PERMITE INCLUSÃO DE DENÚNCIAS ESPONTÂNEAS FEITAS ATÉ 31 DE MARÇO 

Contribuintes que identificarem irregularidades anteriores ao mês de dezembro de 2024 envolvendo a apuração de ICMS podem realizar denúncia espontânea e aderir ao programa Refaz Reconstrução, desde que protocolem junto à Receita Estadual até 31 de março de 2025. Essa medida permite que os valores declarados sejam incluídos no parcelamento ou pagamento com os benefícios do programa, cujo prazo final para adesão é 30 de abril.


26/03/25

SEFAZ-PI IMPLEMENTA NOVAS MALHAS FISCAIS PARA APERFEIÇOAR CONTROLE TRIBUTÁRIO

A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) informa que foram implementadas novas malhas fiscais para aprimorar o controle tributário e garantir a qualidade das informações fiscais dos contribuintes. Com isso, são realizadas verificações automáticas para identificar inconsistências nas declarações fiscais, e o contribuinte poderá corrigir eventuais divergências por meio de autorregularização, mantendo a espontaneidade.


25/03/25

SECRETARIA DA FAZENDA IMPLEMENTA MUDANÇAS NO ATENDIMENTO DO IPVA 

A Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz) implementou nesta quarta-feira (19) mudanças no atendimento de recursos por pendência ou de indeferimento de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). O serviço está disponível 24 horas por dia, todos os dias, visando proporcionar mais facilidade para os contribuintes.


19/03/25

GOVERNADOR ZERA IMPOSTO DE ARROZ, FEIJÃO E FARINHAS E GARANTE APOIO DE ENTIDADES PARA QUE DESCONTO CHEGUE AO CONSUMIDOR

Em atenção à alta da inflação que vem impactando o preço dos alimentos em todo o país, o governador Jorginho Mello decidiu zerar o único imposto estadual que incide sobre o arroz, o feijão e as farinhas de trigo, milho, mandioca e de arroz. Ao garantir a isenção do ICMS desses seis itens da cesta básica, o Governo do Estado obteve de entidades representativas do setor produtivo catarinense o compromisso de orientar seus associados para que repassem o desconto ao preço de venda dos produtos. 


18/03/25

COMÉRCIO INTERESTADUAL DE LEITE, MEL E OVOS É AUTORIZADO PARA ESTABELECIMENTOS CADASTRADOS NO E-SISBI

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14) o Decreto nº 12.408, que autoriza, em caráter excepcional, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura. A medida beneficia estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal que possuam cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).