09/04/25
GRATIFICAÇÃO DE 40% PREVISTA NO ARTIGO 62 DA CLT NÃO É OBRIGATÓRIA PARA CARGO DE CONFIANÇA, DECIDE 4ª TURMA
Um agente de combate a endemias do município de Pelotas que pleiteava o pagamento da gratificação de 40% prevista no artigo 62, parágrafo único, da CLT, para trabalhadores em funções de chefia, não obteve êxito em sua reivindicação.
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