07/05/26
ISENÇÃO DE IPVA PARA PCD TEM VALIDADE DE 4 ANOS
A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ/MA) orienta que a isenção do IPVA concedida a pessoas com deficiência (PCD) possui validade de quatro anos.
07/05/26
A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ/MA) orienta que a isenção do IPVA concedida a pessoas com deficiência (PCD) possui validade de quatro anos.
07/05/26
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou nesta terça-feira (5) a Nota Técnica nº 008/2026, que define as especificações técnicas do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe).
06/05/26
A Secretaria da Economia de Goiás iniciou nesta semana, por meio da Gerência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), o envio de comunicados de autorregularização a contribuintes de todo o Estado. A retificação das declarações pode ser feita pela internet.
06/05/26
O Governo do Piauí, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PI), autoriza produtores rurais inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (Cagep) a utilizarem créditos acumulados de ICMS para pagamento do imposto incidente na aquisição de máquinas, implementos e aeronaves agrícolas durante a 17ª Exposoja, realizada entre esta terça-feira (05) e sexta-feira (08), em Nova Santa Rosa, distrito de Uruçuí, no Sul do estado.
06/05/26
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) informa que o prazo de pagamento do IPVA 2026 para os proprietários de veículos com placa de final 5 já iniciou. Esse grupo tem até o dia 29 de maio para pagar a cota única com 10% de desconto ou optar pelo parcelamento do imposto. As demais placas também devem ter atenção aos prazos finais de pagamento.
06/05/26
O Governo do Paraná prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2026 a isenção do Imposto sobre a Circulação e Mercadorias e Serviços (ICMS) para uma série de itens ligados à área da saúde. Assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta segunda-feira (04), o Decreto nº 13.519 mantém o imposto zerado para mais de 200 itens, sobretudo medicamento utilizados no tratamento e diversas doenças.
05/05/26
O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), para o mês de maio, foi atualizado para R$ 73,05. A portaria com a UFR-PB mantida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (DOe-Sefaz).
05/05/26
O governador Jorginho Mello sancionou nesta quarta-feira, 29, a lei que prorroga a isenção de ICMS sobre seis itens da cesta básica catarinense até 31 de dezembro de 2026 (Lei 19.837/2026). A medida garante imposto zero nas operações internas destinadas ao consumidor final para o arroz e o feijão, além das farinhas de trigo, milho, mandioca e de arroz — a redação anterior previa a concessão do benefício até 30 de abril.
05/05/26
O Decreto nº 6.393-R, publicado nesta segunda-feira (04) no Diário Oficial do Estado, prorrogou para o dia 15 de maio o prazo para a entrega da Declaração de Operações Tributáveis (DOT).
05/05/26
Os proprietários de veículos com placas terminadas em 8, 9 e 0 em Mato Grosso já podem quitar o IPVA 2026 com desconto de até 5%, válido até o dia 11 de maio. Também é possível obter redução de 3% no pagamento até 20 de maio. Após esses prazos, o contribuinte pode optar pelo pagamento integral sem desconto ou pela primeira parcela até 29 de maio.
05/05/26
A Prefeitura de São Paulo informa que foi publicado no dia 30 de abril, na página do Comitê Gestor do IBS, o Regulamento do Imposto Sobre Bens e Serviços. Com a publicação, a emissão da nota fiscal com os novos campos relativos ao IBS/CBS (Imposto sobre Bens e Serviços/Contribuição sobre Bens e Serviços) será exigida a partir de 1º de agosto de 2026 e a emissão em desconformidade com o regulamento sujeitará os contribuintes às sanções legais.
04/05/26
Por meio da Resolução Administrativa 09/26 a SEFAZ prorrogou até o dia 26 de junho, o prazo para empresários ou sociedades empresárias em processo de recuperação judicial aproveitarem o Parcelamento Especial de débitos tributários e não tributários. O benefício alcança os fatos geradores dos débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2025.