27/01/25
TÉCNICO DE ENFERMAGEM COM HIV DISPENSADO APÓS CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DEVERÁ SER INDENIZADO
Um técnico de enfermagem dispensado ao término de seu contrato de experiência, 60 dias após a empregadora tomar conhecimento de que ele era portador do vírus HIV, deverá receber indenização por danos morais e pagamento em dobro dos salários referentes ao período entre o afastamento e a decisão judicial.