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16/12/25

TRIBUTOS MUNICIPAIS - PREFEITURA DE ARACAJU PRORROGA PRAZO DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS E CONTRIBUINTES DESTACAM VANTAGENS

Termina na próxima quinta-feira, 18, às 23h59, o prazo para adesão ao Programa de Organização de Débitos (Pode) da Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz). Iniciada em julho deste ano, a iniciativa já passou por duas prorrogações e, até agora, beneficiou 5.633 contribuintes. O Pode foi instituído para viabilizar a negociação de débitos tributários e não tributários com o município, oferecendo mais facilidade para a quitação das pendências financeiras, com descontos que podem chegar a 100% em juros e multas de mora, além da possibilidade de parcelamento em até 120 vezes.


09/12/25

AÇÃO DA FAZENDA REGULARIZA DÉBITOS DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

A Secretaria Municipal da Fazenda notificou os 100 maiores devedores do Simples Nacional com débitos junto ao município. A comunicação foi enviada em agosto pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-POA) e integra as ações de conformidade tributária voltadas às empresas que utilizam o regime. A ação já resultou na garantia de ingresso de R$ 3 milhões para o município.


02/12/25

PORTARIA ORIENTA SOBRE NOVA FORMA DE CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA

O cancelamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) expedida a partir do dia 1º de janeiro de 2026 ocorrerá automaticamente, se for requerido por meio do Sistema Nacional da NFS-e no prazo de até 60 dias, contados a partir da data da emissão. As orientações estão determinadas pela Portaria Tributária Nº 052, publicada no Diário Oficial do Município do último dia 24.


23/09/25

PREFEITURA DE GOIÂNIA INICIA ADOÇÃO DO MODELO NACIONAL DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS A PARTIR DE OUTUBRO

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) e da Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital (SIT), darão início, a partir de outubro, à implantação do modelo nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o ABRASF 2.04 desenvolvido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), padrão que define a estrutura técnica e campos obrigatórios para integração entre os sistemas de emissão e os fiscos municipais. A mudança atende diretamente ao que determina a Lei Complementar nº 214, de 2025, uma das normas regulamentadoras da Reforma Tributária, que impõe a padronização do sistema de emissão de notas fiscais em todo o país. O decreto Nº 2.824 foi publicado na última segunda-feira (25/8).