28/01/25
COAF: PRAZO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA AO CFC TERMINA NESTA SEMANA
Atenção profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis: a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas deve ser enviada ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) até a próxima sexta-feira (31). Esta medida, estabelecida pelo art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998, tem como objetivo fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo; e a proliferação de armas de destruição em massa.