Filtro

07/01/25

NOVAS REGRAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE 07/01/2025

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 23.174, publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 26/12/24, que propõe alterações no Código Tributário do Estado de Goiás (CTE) para adequação às diretrizes da Lei Complementar federal nº 204/2023 e do Convênio ICMS nº 109/2024 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). O objetivo das mudanças é disciplinar as transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade e a gestão de créditos de ICMS, promovendo maior eficiência e alinhamento às normas federais.


07/01/25

GDF SIMPLIFICA OBRIGAÇÕES FISCAIS

A Secretaria de Economia, por meio do Decreto nº 46.456, de 29 de outubro de 2024, determinou que os contribuintes não precisarão mais entregar mensalmente a Guia de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST).


07/01/25

EM VIGOR: MOTOS DE ATÉ 170 CILINDRADAS ESTÃO ISENTAS DO PAGAMENTO DO IPVA EM 2025

Desde o dia 1º de janeiro de 2025, proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas no Paraná já podem contar com a isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em dezembro, beneficia cerca de 732 mil paranaenses e representa uma economia média de R$ 474 por ano para cada proprietário.


07/01/25

GDF DIVULGA VALORES E PRAZOS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – ISS 2025

Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta sexta-feira (3), o Edital nº 01/2025, que trata do lançamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) para o exercício de 2025. O documento notifica os prestadores de serviços inscritos como profissionais autônomos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) sobre os valores e prazos relacionados ao tributo.


07/01/25

ATINGIDOS PELAS ENCHENTES TÊM ATÉ 30 DE ABRIL PARA SOLICITAR DEVOLUÇÃO DE ICMS NA LINHA BRANCA

No último dia 31 de dezembro, encerrou o prazo para pessoas atingidas pelas enchentes comprarem eletrodomésticos que fazem parte do Devolve ICMS Linha Branca, uma das ações do Plano Rio Grande do governo do Estado. Quem não é beneficiário de programas do Cartão Cidadão precisa resgatar a devolução do ICMS por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). O prazo para esse resgate vai até 30 de abril, mesmo que as compras tenham sido feitas ao longo de 2024.


06/01/25

ICMS/DF: GDF SIMPLIFICA OBRIGAÇÕES FISCAIS

A Secretaria de Economia, por meio do Decreto nº 46.456, de 29 de outubro de 2024, determinou que os contribuintes não precisarão mais entregar mensalmente a Guia de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST).


03/01/25

SANCIONADA LEI QUE IMPEDE VOLTA DO DPVAT EM 2025

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (31) a Lei Complementar 211/24, que impede a retomada do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT, o antigo DPVAT). A decisão faz parte do pacote de corte de gastos do governo.


03/01/25

MEI - ATUALIZAÇÃO DE VALORES DEVIDOS EM 2025

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2025, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.


03/01/25

IPVA/SP: SEFAZ-SP REGULAMENTA LEI QUE GARANTE ISENÇÃO DE IPVA PARA VEÍCULOS MENOS POLUENTES

O Governo de SP avança no incentivo à produção e o uso de veículos menos poluentes e mais sustentáveis no estado. A Portaria SRE 94/2024, publicada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) regulamentou a Lei 18.065, de 18 de dezembro, que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos proprietários de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e a combustão que atendem a critérios específicos como possuir motor elétrico que tenha uma potência mínima de 40 kW) e seja alimentado por um sistema de tensão com, no mínimo, 150 volts, capaz de recuperar energia para as baterias.