10/04/25
COMPANHEIRA DE VIGILANTE MORTO EM ACIDENTE DE TRABALHO TEM DIREITO INDIVIDUAL À INDENIZAÇÃO RECONHECIDO
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou uma empresa de segurança e vigilância ao pagamento de indenização por danos morais à companheira de vigilante morto em acidente de trabalho, por entender que o reconhecimento da união estável posteriormente a ação movida pelas filhas do trabalhador não impede a reparação pelo sofrimento causado à companheira.
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