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12/06/24

IPVA/RS: DONOS DE VEÍCULOS QUE TIVERAM PERDA TOTAL DURANTE ENCHENTES PODEM SOLICITAR DEVOLUÇÃO DE PARTE DO IPVA

Os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes registradas no Rio Grande do Sul podem pedir a devolução de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. O procedimento, chamado de repetição de indébito, já é previsto na legislação estadual. A restituição é feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo.


12/06/24

ICMS/CE: SEFAZ DISPONIBILIZA NOVO SISTEMA DE ITCD PARA CASOS DE DOAÇÕES INTER VIVOS

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), por meio da Coordenadoria de Atendimento e Execução (Coate), em parceria com a Coordenadoria de Arrecadação (Coart) e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic), está implementando mudanças no sistema do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Nesse primeiro momento, a mudança de sistema contemplará, especificamente, as doações inter vivos a partir do dia 13 de junho (quinta-feira).


06/06/24

ITCD/RS: RECEITA ESTADUAL PRORROGA PRAZOS DE PAGAMENTO DO ITCD

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, estendeu o prazo de pagamento das guias do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) que venciam no final de abril ou durante os meses de maio e junho. A medida está estipulada no Decreto nº 57.650/2024, publicado nesta terça-feira (4/6) no Diário Oficial do Estado (DOE).


29/05/24

IPVA/RS: RECEITA ESTADUAL PRORROGA PRAZO DE PAGAMENTO DO IPVA 2024

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, anunciou a prorrogação do prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 em cota única e parcelado. As medidas foram publicadas no Decreto 57.367/2024, divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (27/5).


29/05/24

STF MANTÉM ICMS SOBRE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MARÍTIMO INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a validade de dispositivo de lei que prevê a incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte marítimo interestadual e intermunicipal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2779), na sessão virtual encerrada em 17/5.