20/12/24
ICMS/MG: CONTRIBUINTE TEM ATÉ 31 DE JANEIRO PARA INFORMAR A “OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO NA TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA"
Contribuintes que optaram ou ainda vão optar pela “tributação na transferência de mercadoria”, referente a 2024 e/ou 2025, conforme prevista no art. 153B do Regulamento do ICMS, deverão informar à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), até 31 de janeiro de 2025, a opção exercida.