12/06/25
A 5ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) condenou solidariamente as empresas Capital Morena Transportes Eireli e Amazontur Logística LTDA por não registrarem funcionários, contratados sob a condição de diaristas, mesmo desempenhando funções características de vínculo empregatício regular. A sentença é fruto de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), que requereu também o pagamento de danos morais coletivos, tanto em virtude das fraudes na relação de trabalho quanto pela conduta de assédio processual praticada pelas empresas, que assediaram funcionários para que mentissem nos depoimentos feitos no processo.