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03/07/25

TST CANCELA SÚMULAS E OJS SUPERADAS PELA REFORMA TRABALHISTA E POR ENTENDIMENTOS DO STF

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta segunda-feira (30) proposta da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos de cancelamento de 36 enunciados da jurisprudência consolidada superados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ou por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em controle concentrado de constitucionalidade ou em recursos com repercussão geral.


03/07/25

SENADO FEDERAL APROVA MEDIDA PROVISÓRIA DO CRÉDITO DO TRABALHADOR

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (2) a Medida Provisória nº 1.292/2025, que trata do Crédito do Trabalhador. A medida, em vigor desde 21 de março, precisava ser aprovada até o dia 9 de julho para não perder sua validade e já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 25 de junho.


03/07/25

FGTS DIGITAL DISPONIBILIZA NOVO MÓDULO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS PARA EMPREGADORES A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA

A partir desta quarta-feira (2), o FGTS Digital passa a contar com uma nova funcionalidade: o módulo de parcelamento de débitos. Com essa ferramenta, os empregadores poderão parcelar valores em atraso informados no sistema eSocial a partir da competência março de 2024. Débitos anteriores a essa data continuam sendo parcelados diretamente com a Caixa Econômica Federal.


02/07/25

DROGARIA DEVE INDENIZAR BALCONISTA DEMITIDA POR USAR SENHA DE SUPERVISORA PARA OBTER DESCONTO

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista da Drogaria Pacheco S.A. contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais a uma balconista. A funcionária foi dispensada por justa causa após usar a senha da supervisora para obter desconto de 50% em uma lata de leite para a filha. A medida foi considerada excessivamente rigorosa, pois o compartilhamento da senha era uma prática tolerada para conceder descontos e, portanto, não configurava falta grave.


30/06/25

TRANSFOBIA: JUSTIÇA CONDENA SUPERMERCADO A INDENIZAR TRABALHADORA TRANS QUE DESCARREGAVA CAMINHÃO COM CARGAS PESADAS

A Justiça do Trabalho condenou um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora transgênero que sofreu discriminação no ambiente de trabalho. O conjunto de provas analisado pelos julgadores demonstrou que a trabalhadora recebia a tarefa de descarregar caminhão com cargas pesadas. Entretanto, ficou provado que somente os homens da empresa eram acionados para realizar o descarregamento dos caminhões, além da autora da ação. A decisão foi proferida pelos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, que, à unanimidade, mantiveram a sentença da juíza Fernanda da Rocha Teixeira, oriunda da Vara do Trabalho de Patos de Minas, apenas reduzindo o valor da condenação de R$ 10 mil para R$ 5 mil, conforme quantia pedida na petição inicial.


27/06/25

BANCO AFASTA HORAS EXTRAS COM REGISTROS DE ENTRADA E SAÍDA NA CATRACA 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um contador do Banco BTG Pactual S.A. contra decisão que admitiu o registro de suas passagens na catraca para fins de prova de seu horário de serviço. De acordo com o colegiado, apesar de o banco não ter apresentado os cartões de ponto, o registro dos horários de entrada e saída por meio das catracas serviu para contestar a jornada alegada pelo profissional na reclamação trabalhista.


26/06/25

INDÚSTRIA FARMACÊUTICA É CONDENADA POR EXPOR TRABALHADORA A CONDIÇÕES QUE CAUSARAM DOENÇA E HUMILHAÇÃO

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma indústria farmacêutica de Anápolis (GO) ao reconhecer a responsabilidade da empresa por doença ocupacional desenvolvida por uma ex-funcionária no exercício da função de auxiliar de produção. A decisão confirmou o pagamento de indenização por danos morais e materiais, bem como pensão por incapacidade parcial e permanente. A empresa também foi condenada por assédio moral, em razão do que foi classificado como “ócio forçado”.


25/06/25

GERENTE DE LOGÍSTICA NÃO RECEBERÁ COMPENSAÇÃO POR CRIAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO DE ARMAZENAGEM

A Sétima Turma do TST absolveu a Paquetá Calçados Ltda. de pagar indenização a um gerente de operações logísticas pelo desenvolvimento de um programa de computador para gestão de armazenagem usado pela empresa de 2009 a 2016. Segundo o colegiado, ele utilizou ferramentas do trabalho para criar o software, criado para facilitar o gerenciamento do setor de distribuição. 


24/06/25

MANTIDA CONDENAÇÃO DE BANCO POR ETARISMO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Bradesco S.A. contra condenação por dano moral coletivo em razão de práticas discriminatórias em razão da idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação.


23/06/25

CNDT: SAIBA COMO EMITIR A CERTIDÃO QUE COMPROVA A REGULARIDADE TRABALHISTA

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) comprova a inexistência de dívidas decorrentes de processos na Justiça do Trabalho. Exigida para participação em licitações, celebração de contratos com o poder público e como prova de boa-fé em relações comerciais, a CNDT é um importante instrumento de transparência e fiscalização.