Filtro

10/10/24

GARÇOM NÃO CONSEGUE PROVAR VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM BAR DE GOIÂNIA

Um garçom que tentava o reconhecimento de vínculo empregatício com um bar de Goiânia teve seu recurso negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). A 2ª Turma manteve integralmente a sentença da 5ª Vara de Goiânia, por considerar estarem ausentes os elementos característicos de relação de emprego, como a subordinação jurídica, uma vez que o trabalhador possuía liberdade para escolher dias de trabalho, afastar-se por longos períodos e prestar serviços a outras empresas.


10/10/24

TRT-GO É DESTAQUE PELA EXCELÊNCIA EM TECNOLOGIA E OCUPA 2º LUGAR NO RANKING GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) foi novamente reconhecido por sua excelência em tecnologia. O tribunal alcançou o 1º lugar entre os TRTs de médio porte e o 2º lugar no ranking geral da Justiça do Trabalho no Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD). O índice avalia anualmente o uso da tecnologia nos tribunais e como ela contribui para a eficiência dos processos judiciais. No total, 94 órgãos do Poder Judiciário foram avaliados e, na estatística geral, o TRT-GO ficou em 10º lugar.


10/10/24

AUXILIAR ADMINISTRATIVA COM DEPRESSÃO GRAVE CONSEGUE TRANSFERÊNCIA PARA CIDADE PRÓXIMA DE SUA FAMÍLIA.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor da transferência de uma empregada pública com Transtorno Depressivo Grave (TDG) para uma localidade mais próxima de sua família. O relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou a importância de garantir o direito à saúde da trabalhadora, especialmente considerando a gravidade de sua condição e a necessidade de apoio familiar para sua recuperação.


09/10/24

MERCADO DE CURITIBA TERÁ QUE INDENIZAR JOVEM EM R$ 15 MIL POR TRABALHO INFANTIL

Um mercado de Curitiba foi condenado a indenizar em R$ 15 mil um trabalhador que prestou serviços no estabelecimento dos 14 aos 17 anos, sem contrato de aprendizagem e sem carteira assinada. O caso foi julgado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). O Colegiado afirmou que o trabalhador, “lastimavelmente, laborou na condição de trabalho infantil, cuja erradicação é incessantemente buscada no cenário nacional e internacional”.