11/10/24
ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA ASSUME TST COM FOCO NA RACIONALIZAÇÃO E NA AFIRMAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA ASSUME TST COM FOCO NA RACIONALIZAÇÃO E NA AFIRMAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
11/10/24
ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA ASSUME TST COM FOCO NA RACIONALIZAÇÃO E NA AFIRMAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
10/10/24
Um garçom que tentava o reconhecimento de vínculo empregatício com um bar de Goiânia teve seu recurso negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). A 2ª Turma manteve integralmente a sentença da 5ª Vara de Goiânia, por considerar estarem ausentes os elementos característicos de relação de emprego, como a subordinação jurídica, uma vez que o trabalhador possuía liberdade para escolher dias de trabalho, afastar-se por longos períodos e prestar serviços a outras empresas.
10/10/24
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) foi novamente reconhecido por sua excelência em tecnologia. O tribunal alcançou o 1º lugar entre os TRTs de médio porte e o 2º lugar no ranking geral da Justiça do Trabalho no Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD). O índice avalia anualmente o uso da tecnologia nos tribunais e como ela contribui para a eficiência dos processos judiciais. No total, 94 órgãos do Poder Judiciário foram avaliados e, na estatística geral, o TRT-GO ficou em 10º lugar.
10/10/24
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor da transferência de uma empregada pública com Transtorno Depressivo Grave (TDG) para uma localidade mais próxima de sua família. O relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou a importância de garantir o direito à saúde da trabalhadora, especialmente considerando a gravidade de sua condição e a necessidade de apoio familiar para sua recuperação.
09/10/24
Um mercado de Curitiba foi condenado a indenizar em R$ 15 mil um trabalhador que prestou serviços no estabelecimento dos 14 aos 17 anos, sem contrato de aprendizagem e sem carteira assinada. O caso foi julgado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). O Colegiado afirmou que o trabalhador, “lastimavelmente, laborou na condição de trabalho infantil, cuja erradicação é incessantemente buscada no cenário nacional e internacional”.
07/08/24
Denúncias de trabalho escravo e racismo em seleção de emprego geraram recomendações da CIDH. Há situações em que, constatadas as violações, a Comissão propõe uma solução amistosa e estabelece uma série de recomendações para reparação.
07/08/24
Ao estabelecer 180 dias de descanso, incluindo folgas e férias, o acordo atende aos interesses dos empregados, proporcionando-lhes mais dias de descanso do que qualquer outro trabalhador regido pela CLT. Dessa maneira, foi mantida a improcedência do pagamento em dobro das férias.
06/08/24
O fato de haver controle pelo empregador de eventuais afastamentos dos empregados do local de serviço, como nas idas ao banheiro, não constitui constrangimento capaz de justificar o pagamento de indenização por dano moral”.
06/08/24
A 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul determinou que a ex-funcionária de uma confecção seja indenizada por danos morais após ter sido chamada de "macaca" pela sócia da empresa.
06/08/24
Na solenidade deste ano, serão homenageadas 55 personalidades e duas instituições: a Defesa Civil do Estado do Rio Grande de Sul e a Fundação Bachiana Filarmônica
06/08/24
A Sétima Turma registra que o tratorista prestava serviços nas lavouras de cana-de-açúcar da região, e ele deve ser enquadrado como trabalhador rural, pois exercia atividades agroindustriais
05/08/24
Segundo o colegiado, não ficou comprovada a mudança de domicílio, um dos elementos que caracterizam a transferência.