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02/04/25

ISENÇÃO DE IMPOSTOS EM PRODUTOS DA CESTA BÁSICA JÁ ESTÁ EM VIGOR

A partir desta terça-feira, 1º de abril, entra em vigor a medida do Governo do Estado que isenta produtos da cesta básica da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi formalizada com o Decreto Nº 23517 (publicado no DOE nº 5/2025, de 8 de janeiro de 2025), assinado pelo governador Rafael Fonteles, com o objetivo de reduzir os custos de alimentos essenciais, como arroz, feijão, ovos e outros, aumentando o poder de compra das famílias piauienses.


02/04/25

CESTA BÁSICA NA PARAÍBA É A QUARTA MENOR DO BRASIL DEVIDO À ISENÇÃO DE IMPOSTOS EM VÁRIOS PRODUTOS, REVELA SECRETÁRIO DA SEFAZ-PB

O Governo da Paraíba vem mantendo uma política tributária sobre itens de alimentos primários e de intenso consumo das famílias paraibanas com isenção de ICMS ou com redução das alíquotas. Essa iniciativa vem contribuindo para que o valor da cesta básica continue sendo uma das quatro menores do Brasil, conforme dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) do mês de março.  


31/03/25

NOVO ESTUDO MOSTRA PARANÁ COMO ESTADO QUE MENOS COBRA IMPOSTO NA CESTA BÁSICA 

O Paraná é o estado que menos cobra Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Brasil em produtos da cesta básica, de acordo com o mais recente levantamento da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), divulgado nesta quarta-feira (26). Vilões da inflação no país neste mês de março, alimentos como o ovo, café e as carnes têm o ICMS zerados no Paraná. Paraíba, Roraima e Sergipe são os estados em que o ICMS mais pesa sobre os produtos da cesta básica.


27/03/25

SANCIONADA LEI QUE GARANTE ISENÇÃO DE IPVA PARA MAIS DE 370 MIL MOTOS EM GOIÁS 

O governador Ronaldo Caiado já sancionou a Lei nº 23.287/2025, que garante a isenção do IPVA a mais de 370 mil proprietários de motocicletas, ciclomotores, triciclos e motonetas com até 150 cilindradas e mais de seis anos de uso no estado. O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) a partir de proposição do Executivo, foi publicado na edição desta terça-feira (25/3) do Diário Oficial do Estado (DOE).


27/03/25

REFAZ RECONSTRUÇÃO PERMITE INCLUSÃO DE DENÚNCIAS ESPONTÂNEAS FEITAS ATÉ 31 DE MARÇO 

Contribuintes que identificarem irregularidades anteriores ao mês de dezembro de 2024 envolvendo a apuração de ICMS podem realizar denúncia espontânea e aderir ao programa Refaz Reconstrução, desde que protocolem junto à Receita Estadual até 31 de março de 2025. Essa medida permite que os valores declarados sejam incluídos no parcelamento ou pagamento com os benefícios do programa, cujo prazo final para adesão é 30 de abril.