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19/02/25

MANTIDA DISPENSA POR JUSTA CAUSA POR FALTAS DE TRABALHADOR COM ALCOOLISMO DE FOZ DO IGUAÇU.

  O fato de um empregado ser portador de doença grave e estigmatizante gera a presunção de dispensa discriminatória, quando seu contrato é rescindido. Essa presunção, porém, é apenas relativa, podendo ser afastada por prova em sentido contrário e não constituindo causa de estabilidade no emprego. Com esse entendimento, a 6ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador de Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, por faltas reiteradas ao emprego.


19/02/25

TERCEIRA TURMA NÃO ADMITE RECURSO APRESENTADO POR EMPRESA COM ASSINATURA ESCANEADA

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou o recebimento do recurso de uma empresa de alinhamento e balanceamento de Goiânia por entender que houve irregularidade na representação processual. Além de a empresa não ter apresentado o comprovante de pagamento das custas e do depósito recursal, o documento de procuração continha uma assinatura escaneada.


18/02/25

TRT-MG CONCEDE INDENIZAÇÃO A VENDEDORA VÍTIMA DE PIADAS QUE REMETEM À ESCRAVIDÃO.

Uma testemunha disse que a cantoria “lerê, lerê” se dirigia à trabalhadora quando fazia atividades fora da área de vendas. De acordo com a testemunha, a autora recebia tratamento diferenciado quando não concordava com algum procedimento. Se não conseguia fazer todas as tarefas durante o expediente, por exemplo, tinha que executar as atividades que faltavam, como limpar o departamento após o expediente. Segundo a testemunha, isso ocorria também com outros empregados, mas, na maioria das vezes, era com a autora.


18/02/25

SENTENÇA CONFIRMA JUSTA CAUSA DE TRABALHADOR POR ACESSO INDEVIDO A CONTA BANCÁRIA DE FIGURAS PÚBLICAS.

Um operador de teleatendimento foi dispensado por justa causa por acessar indevidamente contas bancárias de clientes, entre eles um jogador de futebol e um cantor de música sertaneja. De acordo com os autos, não havia solicitação, autorização ou consentimento dos titulares para as consultas, o que viola a política de segurança da informação da empresa e compromete a segurança, privacidade e confidencialidade de dados e transações dos clientes do banco, contratante da empresa de teleatendimento onde o trabalhador atuava.


17/02/25

TESTEMUNHAS MENTEM EM DEPOIMENTO NA 7ª VT DE FLORIANÓPOLIS E SÃO MULTADAS

Duas testemunhas que distorceram os fatos em um processo trabalhista foram condenadas a pagar multa. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, titular da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, em caso envolvendo o reconhecimento do vínculo de emprego de uma mulher que atuava como auxiliar de limpeza em uma casa noturna da Capital.


17/02/25

NÃO CAIA EM INFORMAÇÃO FALSA SOBRE AS REGRAS DO BPC

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu publicações em redes sociais com desinformação sobre as regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em um dos vídeos uma suposta apresentadora na porta de uma agência do INSS, afirma que o governo federal vai cortar benefícios de pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos de idade. O que não é verdade.


17/02/25

BANCÁRIA QUE FACILITOU CONSIGNADO PARA PARENTES NÃO CONSEGUE REVERTER JUSTA CAUSA

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou exame de recurso de uma bancária contra decisão que confirmou sua dispensa por justa causa da Caixa Econômica Federal (CEF), motivada por procedimentos irregulares na concessão de empréstimos consignados. Para o colegiado, ficou demonstrado, nas instâncias anteriores, que sua conduta quebrando a confiança necessária para a continuidade da relação empregatícia.