10/10/25
VIGILANTE QUE URINOU NO UNIFORME APÓS NÃO CONSEGUIR RENDIÇÃO PARA IR AO BANHEIRO DEVE SER INDENIZADA
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a condenação de empresas do setor de segurança e distribuição de medicamentos ao pagamento de indenização por danos morais a uma vigilante. A decisão reformou em parte a sentença de primeiro grau, aumentando o valor da reparação devida à trabalhadora para R$ 40 mil.
Conteúdo da notificação