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04/12/25

QUASE 19 MIL PESSOAS TERÃO PERÍCIA MÉDICA ANTECIPADA EM MUTIRÃO DESTE FIM DE SEMANA

O Ministério da Previdência Social, por meio da Perícia Médica Federal, realiza mutirão no próximo fim de semana (6 e 7 de dezembro) em 92 agências da Previdência Social de várias regiões do país. Serão realizadas quase 19 mil perícias médicas, das quais mais de 13 mil estão agendadas, contribuindo para a redução do tempo de espera dos cidadãos. Cerca de seis mil vagas estão em aberto.


04/12/25

APOSENTADO POR DOENÇA PSIQUIÁTRICA TERÁ RESTABELECIDOS OS PAGAMENTOS DE VALE-ALIMENTAÇÃO E PLR

A Terceira Turma do TST condenou a Vale S.A. a restabelecer o pagamento do auxílio-alimentação e da PLR a um empregado aposentado por invalidez decorrente de doença do trabalho. Embora a aposentadoria por invalidez normalmente suspenda o contrato de trabalho e as obrigações do empregador, os ministros aplicaram a exceção prevista na jurisprudência do TST, válida quando a incapacidade permanente resulta de doença ocupacional causada por falhas nas normas de saúde e segurança.


03/12/25

NORMA COLETIVA DE MINERADORA QUE SUPRIMIU 70 MINUTOS RESIDUAIS POR DIA É INVÁLIDA

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação da mineradora de ouro AngloGold Ashanti ao pagamento de 1h10 extras por dia a um eletricista cuja rotina incluía atividades obrigatórias antes e depois do registro do ponto. O colegiado considerou abusiva a supressão do período por norma coletiva e afastou a validade da cláusula, por entender que houve violação a direito indisponível.


03/12/25

JUÍZA DETERMINA LIBERAÇÃO IMEDIATA DE VALORES PARA QUITAR SALÁRIOS ATRASADOS E VERBAS RESCISÓRIAS DE VIGILANTES

A juíza titular da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, Alda de Barros Araújo, determinou a liberação imediata de valores bloqueados para a empresa Vital Segurança, com o objetivo de regularizar dois meses de salários atrasados, verbas rescisórias, recolhimentos de FGTS, INSS, parcelas sindicais e outros benefícios de mais de 100 vigilantes que prestaram serviços a unidades de saúde estaduais. A decisão foi proferida no âmbito da ação civil coletiva movida pelo sindicato da categoria e pelo Ministério Público do Trabalho contra o Estado de Alagoas.


03/12/25

8ª CÂMARA MANTÉM SENTENÇA E AFASTA VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE CUIDADORA E EMPRESA DE HOME CARE

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, sentença da Vara do Trabalho de São Sebastião que reconheceu a inexistência de vínculo de emprego entre uma cuidadora e uma empresa de apoio e assistência a pacientes no domicílio. Para o colegiado, não ficaram comprovados os requisitos necessários à configuração da relação empregatícia, especialmente a subordinação jurídica, elemento central do vínculo trabalhista.