14/07/25
SEGUNDA TURMA DO TRT RN MANTÉM EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM POSSÍVEL DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma instituição bancária a pagar equiparação salarial de uma gerente geral de pessoa física com um colega que exercia a função de gerente geral de pessoa jurídica.
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