25/07/25
EMPRESA DEVE INDENIZAR EX-EMPREGADO EM R$ 50 MIL POR LANÇAMENTOS INDEVIDOS NO CNIS
O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, condenou uma empresa do ramo alimentício a pagar R$ 50 mil por danos morais a um ex-empregado, devido a lançamentos indevidos de remunerações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) comprometeram a continuidade do benefício por invalidez do trabalhador.
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