01/07/24
RECEITA FEDERAL IMPLEMENTA NOVAS REGRAS PARA AS IMPORTAÇÕES POR E-COMMERCE
Normas de taxação de remessas internacionais entram em vigor no dia 1º de agosto. Importação de medicamentos até US$ 10 mil segue isenta de tributação.
01/07/24
Normas de taxação de remessas internacionais entram em vigor no dia 1º de agosto. Importação de medicamentos até US$ 10 mil segue isenta de tributação.
01/07/24
Novo prazo permitirá adesão até às 19 horas, horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2024.
28/06/24
Foi disponibilizada a versão 4.0.4 do PVA EFD ICMS IPI
28/06/24
Iniciativas e decisões asseguram respeito à dignidade de pessoas LGBTQIAPN+.
27/06/24
27/06/24
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) lembra que o prazo para a autorregularização dos eventos 379 e 380, referentes ao ano de 2019, termina em 30 de junho de 2024.
26/06/24
As empresas de Minas Gerais que aderiram ao programa de regularização de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - REFIS ICMS MG 2024 - têm até a próxima sexta-feira (28/6) para efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela do contrato firmado junto à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
26/06/24
A Secretaria da Economia informa que, a partir de 1º de julho, todas as empresas dedicadas à estampagem de placas de identificação veicular deverão recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e emitir as respectivas notas fiscais nas vendas ao consumidor final.
25/06/24
Contribuinte terá chance de quitar os débitos apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789 de 2023, com as vantagens oferecidas.
25/06/24
A Receita Federal assume a dianteira quando se identifica mercadorias oriundas de contrabando. As secretarias de fazenda estaduais só podem intervir após a nacionalização dessas mercadorias, ou seja, após a fiscalização inicial da Receita Federal. Além disso, a competência de fiscalização estadual é afastada quando se verifica que as mercadorias são falsificadas.
25/06/24
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento dominante de que os adicionais de ICMS instituídos pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza foram validados pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 592152, com repercussão geral (Tema 1.305).