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19/03/25

PERÍODO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONTARÁ PARA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE BANCÁRIO

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma instituição financeira a pagar a um escriturário as diferenças salariais decorrentes da integração da gratificação de função ao salário por tê-la recebido por mais de 10 anos. Para deferir a integração, o colegiado considerou que ele recebeu a parcela no exercício da função e no período em que estava com contrato suspenso em razão de aposentadoria por invalidez.


21/02/25

IFI: INFLAÇÃO E JUROS ALTOS CONTINUARÃO PRESSIONANDO ECONOMIA EM 2025

Em seu mais recente Relatório de Acompanhamento Fiscal, a Instituição Fiscal Independente (IFI) avalia que a inflação e os juros continuarão elevados neste ano, impactando diretamente a atividade econômica. Entretanto, o documento também aponta que a valorização do real frente ao dólar pode ajudar a diminuir a pressão sobre os preços.


21/02/25

IPVA 2025: 2ª PARCELA OU COTA ÚNICA PARA PLACA COM FINAL 7 VENCE NA SEXTA-FEIRA (21)

Os proprietários de veículos paulistas com placa final 7 têm até sexta-feira (21) para quitar a cota única sem desconto ou recolher a segunda parcela do IPVA 2025. O calendário do imposto, gerenciado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), segue até 24 de fevereiro, para veículos com final de placa 0 (confira a tabela completa abaixo).


21/02/25

SEFAZ LANÇA GUIA PARA CAPTAÇÃO E TRANSPARÊNCIA NAS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Subsecretaria do Tesouro Estadual, lançou um guia destinado à elaboração dos planos de trabalho das chamadas “Emendas Pix”. O material, concebido para oferecer suporte técnico e normativo tanto a órgãos estaduais quanto a municípios, visa orientar os gestores na correta discriminação das informações necessárias para promover a transparência na aplicação dos recursos e assegurar o ingresso consistente dos repasses oriundos das transferências especiais no Espírito Santo.


21/02/25

ALÍQUOTA DE 23% DO ICMS PASSA A VALER EM 23 DE FEVEREIRO

Com a aprovação da Lei 12.426/2024, foi alterada para 23% a alíquota média do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em substituição à alíquota de 22%. A partir do dia 23 de fevereiro, os produtos que eram tributados com a alíquota de 22% passam a ser taxados com a alíquota de 23%.