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06/02/25

UNIFICAÇÃO DA SVAN/SVC-AN DE PRODUÇÃO 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Conforme avisos publicados nos dias 25/04/2024 e 16/09/2024, daremos continuidade ao processo de unificação do ambiente de PRODUÇÃO da SVAN (ambiente que autoriza para contribuintes da SEFAZ MA) e SVC-AN (ambiente de contingência para as SEFAZ que autorizam na SVRS e SEFAZ RS).


06/02/25

DÉBITO DECLARADO E NÃO PAGO SERÁ INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA

A partir desta semana vigora um artigo da Lei nº 23.063/2024, que estabeleceu caminho mais curto para a cobrança dos valores de tributos (impostos ou taxas) declarados espontaneamente pelo contribuinte e não quitados em tempo hábil, relativos ao ICMS e ITCD.  A partir de agora as declarações dos inadimplentes podem ser inscritas de imediato na dívida ativa


05/02/25

SEFAZ LANÇA NOVO SISTEMA DO MÓDULO DE DOAÇÃO DO ITCMD

A partir desta segunda-feira, 3, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) coloca à disposição dos cidadãos o novo sistema do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Com a nova ferramenta, disponível no site da Sefaz, os contribuintes passam a emitir suas declarações de doação intervivos (aquelas feitas durante a vida do doador) de forma digital, facilitando o preenchimento das informações, o recolhimento do imposto e garantindo celeridade ao processo.   


05/02/25

SOMENTE EXISTE VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA ATIVIDADE DE PASTOR QUANDO HÁ DESVIO DE FINALIDADE

Pastor evangélico é um serviço voluntário e de natureza religiosa, portanto, não existe vínculo empregatício. Este é o entendimento da 5ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que também entende que só existe vínculo de emprego quando há desvio de finalidade por parte da instituição religiosa. O entendimento foi reafirmado pelo Colegiado, que não reconheceu vínculo de emprego em um processo ajuizado por um pastor da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) contra uma igreja de abrangência nacional com unidade de São José dos Pinhais.


05/02/25

MÉDICO QUE TRABALHA EM SALA DE CIRURGIA COM APARELHO DE RAIO-X RECEBERÁ PERICULOSIDADE

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Universidade de São Paulo, responsável pelo Hospital Universitário da USP, a pagar o adicional de periculosidade a um médico anestesiologista que acompanha cirurgias em que se utiliza o aparelho de raio-x conhecido como Arco Cirúrgico (Arco C). De acordo com o colegiado, como permanece habitualmente na sala de cirurgia durante o funcionamento do equipamento, o médico está exposto de forma constante à radiação ionizante e tem direito à parcela.


04/02/25

EMPRESAS TÊM ATÉ 28 DE FEVEREIRO PARA PREENCHER O RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL

Entre 3 e 28 de fevereiro, empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a informar seus critérios remuneratórios e ações para promover diversidade e parentalidade compartilhada, conforme a Lei de Igualdade Salarial. O envio deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, na aba dos empregadores. Os dados coletados subsidiarão o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).