07/02/25
MAQUINISTA DE CURITIBA NÃO RECEBE ADICIONAL NOTURNO SE ACORDO COLETIVO EXCLUI PAGAMENTO
Se o acordo coletivo de trabalho prevê adicional noturno superior ao previsto em lei para as horas compreendidas entre as 22h e 5h, está excluída a aplicação para o trabalho realizado em prorrogação a essa jornada, afirmou a 3ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). A decisão refere-se ao caso de um maquinista de uma empresa de transporte ferroviário, em Curitiba. O trabalhador realizava jornadas noturnas que, muitas vezes, eram prorrogadas, como, por exemplo, nos turnos das 22h às 7h. Ele não recebia o adicional noturno, que, como determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), deve ter um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.