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07/02/25

MAQUINISTA DE CURITIBA NÃO RECEBE ADICIONAL NOTURNO SE ACORDO COLETIVO EXCLUI PAGAMENTO

Se o acordo coletivo de trabalho prevê adicional noturno superior ao previsto em lei para as horas compreendidas entre as 22h e 5h, está excluída a aplicação para o trabalho realizado em prorrogação a essa jornada, afirmou a 3ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). A decisão refere-se ao caso de um maquinista de uma empresa de transporte ferroviário, em Curitiba. O trabalhador realizava jornadas noturnas que, muitas vezes, eram prorrogadas, como, por exemplo, nos turnos das 22h às 7h. Ele não recebia o adicional noturno, que, como determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), deve ter um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.


07/02/25

OPERADOR DE TELEMARKETING QUE SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO EM HOME OFFICE TEM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CONCEDIDA.

Uma empresa de telemarketing foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a um trabalhador que sofreu acidente de trabalho durante atuação em regime de home office. De acordo com os autos, a empresa teria agido com negligência ao não ter fornecido os equipamentos adequados para a atividade desenvolvida. A decisão foi da juíza Mirella D’arc de Melo Cahú, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).


07/02/25

JUSTIÇA MANTÉM JUSTA CAUSA DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM FLAGRADO BATENDO PONTO DE COLEGAS

Flagrado pelas câmeras de segurança registrando o ponto de outros colegas, o técnico de enfermagem de um hospital em Sinop teve confirmada, na Justiça do Trabalho, a sua demissão por justa causa. A sentença que considerou acertada a penalidade aplicada pela fundação que administra o hospital foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).


07/02/25

MAIS DE 68 MIL INSCRIÇÕES ESTADUAIS SÃO CASSADAS POR INATIVIDADE NO ESTADO DE SP

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, nesta quarta-feira (5), no Diário Oficial do Estado, a cassação por inatividade presumida da inscrição estadual de 68.262 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A cassação ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a janeiro, fevereiro e março de 2024. 


06/02/25

FRIGORÍFICO QUE RESTRINGIU USO DO BANHEIRO DEVE INDENIZAR AUXILIAR DE PRODUÇÃO

Uma auxiliar de produção deverá ser indenizada em razão de restrições impostas para uso do banheiro no frigorífico em que ela foi empregada. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou, no aspecto, a sentença da Vara do Trabalho de Três Passos. O valor estimado da causa, somada a indenização a demais parcelas trabalhistas, é de R$ 18 mil.


06/02/25

PRÁTICA DE JOGOS DE AZAR DURANTE EXPEDIENTE MOTIVA JUSTA CAUSA

A 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP manteve justa causa por mau procedimento aplicada a auxiliar de escritório que praticava jogos de azar com telefone móvel durante a jornada de trabalho. Na sentença, a juíza Érika Andréa Izídio Szpektor analisou que houve proporcionalidade entre a falta e a punição.