13/02/25
DANO MORAL: EMPRESA AÉREA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE UMA CHANCE
A 4ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), acolheu o pedido de indenização por danos morais de trabalhadora, agente de aeroporto. A empresa aérea foi condenada ao pagamento de R$37 mil reais por dano moral. Proferida pelo juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, a sentença destacou que houve dano à dignidade da pessoa humana, inclusive com o viés de discriminação de gênero.