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22/01/25

TRABALHADORA DA LIMPEZA URBANA SEM ACESSO A BANHEIRO E REFEITÓRIO DEVE SER INDENIZADA

Utilizando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a 3ª Turma do TRT-2 aumentou de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais devida a empregada pública que atuou por 13 anos na limpeza de ruas e margens de córregos. A profissional não tinha local para acondicionar a marmita, que muitas vezes se estragava, e utilizava banheiros de comércios, somente quando disponibilizados.


22/01/25

2ª TURMA MANTÉM JUSTA CAUSA DE FUNCIONÁRIA QUE INSULTOU CHEFE EM TROCA DE E-MAILS

O uso inadequado do e-mail corporativo motivou uma decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em manter a justa causa de uma empregada de um terminal portuário de Itajaí. Ela utilizou a ferramenta para, entre outras coisas, ofender e fazer piadas depreciativas sobre sua supervisora, em troca de mensagens com outras colegas.


22/01/25

SECRETARIA DA FAZENDA DISPONIBILIZA SISTEMA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS PARA EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) passa a disponibilizar a partir desta segunda-feira, 20, para prestadores de serviços de comunicação de qualquer natureza, como emissoras de rádio e televisão, portais de notícias, jornais e revistas impressos, provedores de internet e telefonia, a Nota Fiscal de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).   A iniciativa busca simplificar e modernizar a forma como os serviços de comunicação são documentados fiscalmente, promovendo maior eficiência e transparência.


21/01/25

MUDANÇAS NO AMBIENTE DE PRODUÇÃO RESTRITA

No dia 20/02/2025, todos os dados transmitidos ao ambiente de produção restrita serão removidos e, a partir desta data, esse ambiente passará a armazenar, no máximo, 1.000 arquivos por tipo de evento para cada contribuinte.


21/01/25

FABRICANTE DE PNEUS É CONDENADA POR PAGAR BÔNUS A EMPREGADOS QUE TRABALHARAM DURANTE GREVE

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pirelli Pneus Ltda. por ter concedido uma bonificação extraordinária a empregados que não aderiram a uma greve em junho de 2016. O colegiado considerou a conduta discriminatória e antissindical e determinou que a empresa indenize um operador de máquinas que não recebeu a parcela.