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15/01/25

GOIÁS INCENTIVA ENERGIA LIMPA COM BENEFÍCIO FISCAL PARA BIOGÁS E BIOMETANO

O Governo de Goiás aprovou a Lei nº 23.168/2024, que concede benefício fiscal estratégico para empresas que produzem biogás e biometano. Os produtores poderão receber crédito outorgado de ICMS de até 85% nas operações internas e 90% nas interestaduais, reduzindo os impostos pagos atualmente. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 26 de dezembro e o decreto que vai regulamentá-la está em análise na Secretaria da Economia, devendo ser publicado em fevereiro de 2025.


15/01/25

ESTADOS REGULAMENTAM CONVÊNIO ICMS 181-2024 PARA GARANTIR REGULARIDADE NA IMPORTAÇÃO DE NAFTA

Em um movimento coordenado para fortalecer o controle tributário e garantir a regularidade das importações de nafta, os Estados brasileiros editaram o Convênio ICMS 181/2024, durante a 195ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em 5 de dezembro de 2024, em Foz do Iguaçu. A nafta é uma matéria prima derivada de petróleo que serve para a fabricação de combustíveis.


15/01/25

ROBÔ DESENVOLVIDO PELO TRT DA BAHIA SERÁ UTILIZADO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO

O robô Ágata, criado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), será compartilhado com o TRT da 2ª Região, em São Paulo, o maior Tribunal Trabalhista do país. O acordo de cooperação técnica entre as duas instituições foi assinado em janeiro deste ano e permite o uso da ferramenta. Esse tipo de acordo promove ações de interesse comum, com colaboração mútua e sem custos.


15/01/25

CONSTRUTORA E TERCEIRIZADA SÃO CONDENADAS POR DANOS COLETIVOS APÓS MORTE DE MONTADOR

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Pré-Moldados São Cristóvão Ltda. e a Sudopav Construtora Ltda., do Paraná, a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo depois de um acidente fatal com um montador, que caiu de um telhado a 6m de altura. Para o colegiado, a infração de normas de saúde, segurança e medicina do trabalho transcende a esfera individual e afeta uma coletividade de trabalhadores.


14/01/25

TRABALHADOR VÍTIMA DE GORDOFOBIA E HOMOFOBIA DEVE SER INDENIZADO

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que deferiu indenização por danos morais a trabalhador vítima de discriminação em razão de obesidade e orientação sexual. De acordo com os autos, o empregado era chamado reiteradamente de “gordinho” e “veadinho” pelo gestor. A compensação foi confirmada no valor de R$ 40 mil.


14/01/25

ATENDENTE DE FAST-FOOD SERÁ INDENIZADO APÓS AMEAÇAS E OFENSAS HOMOFÓBICAS SOBRE 'HOMEM DE VERDADE”

Um atendente de uma rede de fast-food em Vitória da Conquista será indenizado em R$ 10 mil após sofrer ameaças de agressão e ofensas homofóbicas. As ofensas ocorreram durante seu contrato de experiência e foram feitas por um colega de trabalho. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) manteve a sentença da 1ª Vara do Trabalho da cidade, que condenou a Mississipi – Comercial de Alimentos e Bebidas Ltda. Ainda cabe recurso da decisão da Turma.