21/05/25
PROFESSORA DESPEDIDA NO DIA ÚTIL SEGUINTE AO RETORNO DE LICENÇA MÉDICA DEVE SER INDENIZADA
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a despedida discriminatória de uma professora no dia útil seguinte ao retorno de uma licença médica por três dias. Por maioria de votos, os desembargadores reformaram a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Canoas e fixaram a indenização por danos morais em R$ 10 mil.
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