27/05/25
EMPRESA PODE DESCONTAR AVISO-PRÉVIO QUANDO EMPREGADO PEDE DEMISSÃO PARA ASSUMIR NOVO EMPREGO
O juiz Marcelo Ribeiro, titular da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou válido o desconto efetuado por uma clínica na rescisão contratual de uma fisioterapeuta que pediu demissão, correspondente ao aviso-prévio não cumprido por ela.
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