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27/01/25

COMISSÃO APROVA PRORROGAR INCENTIVOS FISCAIS PARA A INDÚSTRIA DO CINEMA ATÉ FINAL DE 2029

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1064/24, que prorroga até o fim de 2029 o prazo para utilizar o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), voltado à expansão e modernização do parque cinematográfico brasileiro para cidades menores. A proposta altera a Lei 13.594/18.


24/01/25

PRAZO PARA QUITAR DÉBITOS E VOLTAR AO SIMPLES TERMINA EM JANEIRO

Empresas excluídas do Simples Nacional por débitos têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar a situação e retornar ao regime tributário simplificado. A oportunidade é válida apenas para contribuintes que quitarem os débitos à vista ou optarem pelo parcelamento dentro do prazo estipulado. Após essa data, o retorno ao regime será impossibilitado em 2025.


23/01/25

ERRO EM BOLETOS DO IPVA 2025 PARA VEÍCULOS COM GNV É CORRIGIDO

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) informa aos proprietários de veículos automotores movidos a Gás Natural Veicular (GNV), com base de cálculo do IPVA igual ou inferior a R$ 100.000,00, que houve um erro no valor do imposto em alguns boletos do IPVA 2025 enviados no início de janeiro.   O problema afetou exclusivamente veículos que adquiriram o material necessário e a adaptação para GNV realizadas em Pernambuco ao longo do ano de 2024. A Sefaz-PE esclarece que a situação já foi corrigida e orienta os proprietários a emitir um novo boleto atualizado no site do Detran-PE (https://www.detran.pe.gov.br/) antes de realizar o pagamento.   Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com a Sefaz-PE ou acessar o portal do Detran-PE.​​


23/01/25

EMPRESAS TÊM ATÉ O DIA 31 DE JANEIRO PARA ADERIR AO SIMPLES NACIONAL

Os contribuintes que pretendem aderir ao Simples Nacional em 2025 têm até o dia 31 de janeiro para fazer a solicitação de entrada no regime tributário diferenciado e simplificado. Para isso, no entanto, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, incluindo débitos com a Receita Estadual.