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20/01/25

SEFAZ-SP ELIMINA GIA A PARTIR DE 2026 E AVANÇA NA MODERNIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) acaba de dar mais um importante passo na simplificação das obrigações tributárias dos contribuintes paulistas com a publicação da Portaria SRE 02, de 16 de janeiro de 2025, no Diário Oficial do Estado de São Paulo de hoje. Com a medida, a Sefaz-SP passará a dispensar todos os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) a partir de janeiro de 2026. Este avanço representa uma significativa melhoria na redução das obrigações tributárias sobre as empresas e contabilistas.


20/01/25

MAIS DE 434 MIL MEIS PODEM SER BENEFICIADOS COM O APP NOTA FISCAL FÁCIL

Os mais de 434 mil microempreendedores (MEIs) ativos na Bahia podem contar com uma solução mais fácil e simples para a emissão e administração das notas e outros documentos fiscais eletrônicos gerados pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). Lançado em 2024, o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) é baixado gratuitamente, no celular, por meio do acesso à loja de aplicativos (Apple Store e Google Play Store). O app também chegou para facilitar a vida dos mais de 18,8 mil Produtores Rurais Pessoas Físicas inscritos, além dos Transportadores Autônomos de Cargas (TACs).


17/01/25

HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA LIDERAM RANKING DOS TEMAS MAIS RECORRENTES NO TST EM 2024

Um ranking elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que o tema mais recorrente nos processos julgados em 2024 foram horas extras. As horas extras são objeto ainda de milhares de outros processos que discutem aspectos específicos desse direito, como o divisor a ser aplicado, a supressão ou redução, a base de cálculo, os minutos residuais e seus reflexos em outras parcelas salariais.


17/01/25

MOTORISTA CONSEGUE DESISTIR DE AÇÃO MESMO SEM CONCORDÂNCIA DA EMPRESA

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar um recurso da FJKL Ferreira Empreendimentos Ltda. contra o acolhimento de um pedido de desistência da ação feito por um motorista, mesmo depois de a empresa ter apresentado sua contestação. Para o colegiado, a contestação era sigilosa e ainda não tinha sido examinada.


17/01/25

SUPREMO INVALIDA CRITÉRIOS DE REPARTIÇÃO DO ICMS DA MINERAÇÃO NO PARÁ

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais partes de três normas do Pará que alteravam as regras para o cálculo do ICMS aplicado ao setor de mineração e criavam critérios para distribuir o tributo entre os municípios do estado. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7685, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).


17/01/25

EMPRESAS EXCLUÍDAS DO SIMPLES NACIONAL TÊM ATÉ 31 DE JANEIRO PARA REGULARIZAR PENDÊNCIAS COM A RECEITA ESTADUAL E REINGRESSAR NO REGIME

A Receita Estadual (RE) informa que 2.444 empresas optantes pelo Simples Nacional foram excluídas do regime devido à existência de débitos de ICMS não regularizados em 2024, totalizando um montante de R$ 93,5 milhões em pendências. No entanto, essas empresas ainda têm a oportunidade de reverter a exclusão, regularizando sua situação até o último dia útil deste mês, 31 de janeiro, e solicitando o reingresso no Simples Nacional.  A exclusão, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, faz parte da rotina anual da RE, realizada desde 2011. A medida busca incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais, promovendo a autorregularização e a recuperação de valores essenciais para os cofres públicos.


16/01/25

JUSTIÇA NEGA INCLUIR CÔNJUGE EM REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS EM EXECUÇÃO TRABALHISTA

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) rejeitou o pedido de inclusão da esposa de um dos sócios de uma usina de cana-de-açúcar de Acreúna/GO no polo passivo de execução trabalhista. O entendimento do Colegiado é que, no casamento em regime de separação total de bens, a esposa não pode responder pela dívida contraída pelo marido, sócio da empresa devedora.


16/01/25

MANTIDA JUSTA CAUSA DE AGENTE QUE TRABALHOU COMO VIGILANTE DE SUPERMERCADO DURANTE LICENÇA

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um agente de apoio socioeducativo do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) que pretendia reverter sua dispensa por justa causa. Para o colegiado, sua conduta de trabalhar em outro local enquanto estava afastado por problemas de saúde representa quebra de confiança e justifica a dispensa.