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25/06/24

ICMS/AL: DIFERENCIE COMPETÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL E DA RECEITA FEDERAL

A Receita Federal assume a dianteira quando se identifica mercadorias oriundas de contrabando. As secretarias de fazenda estaduais só podem intervir após a nacionalização dessas mercadorias, ou seja, após a fiscalização inicial da Receita Federal. Além disso, a competência de fiscalização estadual é afastada quando se verifica que as mercadorias são falsificadas.


25/06/24

STF REAFIRMA VALIDADE DE ADICIONAL DE ICMS PARA FUNDO DE COMBATE À POBREZA

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento dominante de que os adicionais de ICMS instituídos pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza foram validados pela Emenda Constitucional (EC) 42/2003. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 592152, com repercussão geral (Tema 1.305).


12/06/24

IPVA/RS: DONOS DE VEÍCULOS QUE TIVERAM PERDA TOTAL DURANTE ENCHENTES PODEM SOLICITAR DEVOLUÇÃO DE PARTE DO IPVA

Os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes registradas no Rio Grande do Sul podem pedir a devolução de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. O procedimento, chamado de repetição de indébito, já é previsto na legislação estadual. A restituição é feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre o veículo.


12/06/24

ICMS/CE: SEFAZ DISPONIBILIZA NOVO SISTEMA DE ITCD PARA CASOS DE DOAÇÕES INTER VIVOS

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), por meio da Coordenadoria de Atendimento e Execução (Coate), em parceria com a Coordenadoria de Arrecadação (Coart) e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotic), está implementando mudanças no sistema do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Nesse primeiro momento, a mudança de sistema contemplará, especificamente, as doações inter vivos a partir do dia 13 de junho (quinta-feira).


06/06/24

ITCD/RS: RECEITA ESTADUAL PRORROGA PRAZOS DE PAGAMENTO DO ITCD

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, estendeu o prazo de pagamento das guias do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) que venciam no final de abril ou durante os meses de maio e junho. A medida está estipulada no Decreto nº 57.650/2024, publicado nesta terça-feira (4/6) no Diário Oficial do Estado (DOE).