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21/05/25

GOVERNO INICIA AÇÕES PARA CONTENÇÃO DO FOCO DE INFLUENZA AVIÁRIA E VISTORIA 94 PROPRIEDADES EM MONTENEGRO 21/05/2025

O governo do Estado, por meio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), iniciou as atividades de vigilância ativa e contenção de foco na região de Montenegro, onde houve um caso confirmado de influenza aviária de alta patogenicidade (H5N1) em uma granja avícola de reprodução. Neste sábado (17/5), o Serviço Veterinário Oficial do Rio Grande do Sul (SVO-RS) vistoriou 94 propriedades de subsistência localizadas no raio do foco, sendo 27 na área perifocal (três quilômetros) e 67 na área e vigilância (dez quilômetros), além de uma granja de recria de aves - a única na área de vigilância.


20/05/25

GOVERNO INICIA AÇÕES PARA CONTENÇÃO DO FOCO DE INFLUENZA AVIÁRIA E VISTORIA 94 PROPRIEDADES EM MONTENEGRO

O governo do Estado, por meio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), iniciou as atividades de vigilância ativa e contenção de foco na região de Montenegro, onde houve um caso confirmado de influenza aviária de alta patogenicidade (H5N1) em uma granja avícola de reprodução. Neste sábado (17/5), o Serviço Veterinário Oficial do Rio Grande do Sul (SVO-RS) vistoriou 94 propriedades de subsistência localizadas no raio do foco, sendo 27 na área perifocal (três quilômetros) e 67 na área e vigilância (dez quilômetros), além de uma granja de recria de aves - a única na área de vigilância.


09/05/25

PERMISSÃO PARA TRABALHADOR ADAPTAR HORÁRIO POR MOTIVO RELIGIOSO VOLTA À CAS

O Plenário aprovou, nesta terça-feira (8), requerimento (REQ 266/25) para devolver ao relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto que garante aos trabalhadores o direito de adaptar o expediente às datas importantes da sua religião e de usar adereços religiosos no local de trabalho (PL 3.346/2019). A proposta aguardava inclusão na Ordem do Dia.


25/04/25

MANUTENÇÃO DATA CENTER SVRS

Será executada, em 27/04/2025, a partir das 07h da manhã, com duração de até 2 horas, parada programada para manutenção do ambiente de autorização dos Documentos Fiscais eletrônicos NF-e e NFC-e da SVRS e SEFAZ-RS


25/04/25

NOVA REGRA SOBRE O ICMS BENEFICIA SETOR DE CARGA E LOGÍSTICA DO ESTADO

Foi publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa nº 030/25, que reconhece combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição como insumos utilizados na prestação de serviços de transporte. Com essa mudança no reconhecimento oficial desses itens, a medida amplia a possibilidade de insumos usados no transporte, que permitem o creditamento de ICMS.


22/04/25

SOCORRISTA QUE SOFREU FRATURA NA PERNA APÓS SER AGREDIDO POR USUÁRIO DE RODOVIA DEVE RECEBER INDENIZAÇÃO

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou o pagamento de indenização por danos morais a um socorrista que foi agredido por um usuário de uma rodovia atendida pela equipe de socorro e resgates. Os magistrados reconheceram, de forma unânime, a responsabilidade solidária da empregadora e da concessionária de pedágio que administra a via.


16/04/25

RECEITA ESTADUAL OPORTUNIZA A REGULARIZAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS A CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL DO SETOR VAREJISTA

A Secretaria da Fazenda, através da Receita Estadual (RE), por meio do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM), lançou um novo programa de autorregularização voltado a contribuintes do setor varejista enquadrados no regime do Simples Nacional. A iniciativa contempla empresas que apresentaram indícios de divergência relativos ao ano de 2024.


27/03/25

REFAZ RECONSTRUÇÃO PERMITE INCLUSÃO DE DENÚNCIAS ESPONTÂNEAS FEITAS ATÉ 31 DE MARÇO 

Contribuintes que identificarem irregularidades anteriores ao mês de dezembro de 2024 envolvendo a apuração de ICMS podem realizar denúncia espontânea e aderir ao programa Refaz Reconstrução, desde que protocolem junto à Receita Estadual até 31 de março de 2025. Essa medida permite que os valores declarados sejam incluídos no parcelamento ou pagamento com os benefícios do programa, cujo prazo final para adesão é 30 de abril.