GOVERNOS NÃO PODEM USAR DÍVIDAS PARA COMPENSAR PRECATÓRIOS, DIZ MAIORIA DO STF
Quando a Fazenda Pública usa dívidas de uma pessoa ou empresa para compensar precatórios devidos a ela, há violação a princípios constitucionais, como a efetividade da jurisdição, a coisa julgada material, a separação dos poderes e a isonomia entre o poder público e o particular.