01/10/24
EMPRESAS AUTORIZADAS A REALIZAR OPERAÇÕES COM PAPEL IMUNE DEVEM ADERIR AO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNIC (DTE)
A Receita Federal alerta às empresas detentoras de Registro Especial de Controle de Papel Imune que, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2217/2024, estão obrigadas a aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Prazo para adesão vai até 6 de dezembro de 2024.
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