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MOTORISTA RECEBERÁ HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DE PAUSA PREVISTA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Comtrasil Comércio e Transportes Ltda., de Timóteo (MG), a pagar horas extras a um motorista carreteiro que não podia fazer um intervalo de meia hora a cada cinco horas e meia de direção. A pausa é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o colegiado aplicou, por analogia, a norma da CLT que trata do intervalo intrajornada. Segue abaixo um resumo:
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